Próximo Contrato

Como concorrer a contratos públicos

Há duas portas de entrada: o concurso público, aberto a todas as empresas, e o convite, em que a entidade escolhe a quem pede propostas. Metade dos contratos públicos é feita por convite, sem anúncio.

1. Concurso público aberto

  1. Registe-se na plataforma do concurso (Vortal, acinGov, anoGov, Saphety e outras). O registo básico é gratuito para as empresas. O link vem no anúncio; no Próximo Contrato está em cada concurso.
  2. Descarregue as peças. O programa do procedimento diz as regras: prazo, critério de adjudicação e documentos a entregar. O caderno de encargos diz o que se compra e em que condições.
  3. Confirme o preço base. Uma proposta acima dele é excluída.
  4. Peça esclarecimentos cedo. As dúvidas colocam-se na plataforma, no primeiro terço do prazo das propostas.
  5. Prepare a proposta: a proposta de preço e os documentos técnicos que o programa pede. Desde 1 de outubro de 2026 já não há declaração do anexo I: entregar a proposta vale como aceitação do caderno de encargos (nos concursos publicados também no Jornal Oficial da UE, veja se o programa pede o DEUCP).
  6. Entregue antes da hora limite, com assinatura digital qualificada em cada documento: Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, e o documento que prova que quem assina pode representar a empresa.
  7. Depois: sai o relatório preliminar e há alguns dias para reclamar (audiência prévia). Se ganhar, entrega os documentos de habilitação e, se o anúncio a pedir, presta a caução.

2. Ser convidado quando um contrato acaba

  1. Saiba que contratos vão acabar. O ajuste direto e a consulta prévia não têm anúncio: quando a entidade volta a contratar, já escolheu a quem pedir propostas. Na consulta prévia convida pelo menos três empresas.
  2. Apresente-se 1 a 3 meses antes do fim. Um email curto à entidade: o que fornece, a que entidades públicas já vendeu e o pedido para ser convidado quando o contrato acabar.
  3. Esteja registado na plataforma que a entidade usa: o convite chega por lá.
  4. Procure os fornecedores no limite. Quem já recebeu desta entidade, por convite, o valor máximo em três anos não pode voltar a ser convidado (art. 113.º do Código dos Contratos Públicos): a entidade tem de convidar outra empresa.
  5. Nos contratos até 5 mil euros (ajuste direto simplificado) nem há plataforma: a entidade encomenda e paga contra fatura. Basta ser conhecido.

3. O que ter pronto antes

Com isto pronto, uma empresa responde a um convite em dias, não em semanas.

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Este guia resume as regras gerais do Código dos Contratos Públicos, com a revisão do Decreto-Lei n.º 177/2026 (procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026). Cada procedimento tem as suas: o que vale é o programa do procedimento.