Há duas portas de entrada: o
concurso público, aberto a todas as empresas, e o convite, em que a entidade escolhe a quem pede propostas. Metade dos
contratos públicos é feita por convite, sem anúncio.
1. Concurso público aberto
Registe-se na plataforma do concurso (Vortal, acinGov, anoGov, Saphety e outras). O registo básico é
gratuito para as empresas. O link vem no anúncio; no Próximo Contrato está em cada concurso.
Descarregue as peças. O programa do procedimento diz as regras: prazo, critério de adjudicação
e documentos a entregar. O caderno de encargos diz o que se compra e em que condições.
Confirme o preço base. Uma proposta acima dele é excluída.
Peça esclarecimentos cedo. As dúvidas colocam-se na plataforma, no primeiro terço do prazo das
propostas.
Prepare a proposta: a proposta de preço e os documentos técnicos que o programa pede. Desde 1 de
outubro de 2026 já não há declaração do anexo I: entregar a proposta vale como aceitação do caderno de encargos (nos
concursos publicados também no Jornal Oficial da UE, veja se o programa pede o DEUCP).
Entregue antes da hora limite, com assinatura digital qualificada em cada documento: Cartão de Cidadão
ou Chave Móvel Digital, e o documento que prova que quem assina pode representar a empresa.
Depois: sai o relatório preliminar e há alguns dias para reclamar (audiência prévia). Se ganhar,
entrega os documentos de habilitação e, se o anúncio a pedir, presta a
caução.
2. Ser convidado quando um contrato acaba
Saiba que contratos vão acabar. O ajuste direto e a consulta prévia não têm anúncio: quando a entidade
volta a contratar, já escolheu a quem pedir propostas. Na consulta prévia convida pelo menos três empresas.
Apresente-se 1 a 3 meses antes do fim. Um email curto à entidade: o que fornece, a que entidades
públicas já vendeu e o pedido para ser convidado quando o contrato acabar.
Esteja registado na plataforma que a entidade usa: o convite chega por lá.
Procure os fornecedores no limite. Quem já recebeu desta entidade, por convite, o valor máximo em três
anos não pode voltar a ser convidado (art. 113.º do Código dos Contratos Públicos): a entidade tem de convidar outra
empresa.
Nos contratos até 5 mil euros (ajuste direto simplificado) nem há plataforma: a entidade encomenda e
paga contra fatura. Basta ser conhecido.
3. O que ter pronto antes
Registo nas plataformas principais.
Assinatura digital qualificada.
Certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social.
Registo criminal da empresa e dos gerentes.
Certidão permanente e RCBE (registo do beneficiário efetivo).
Com isto pronto, uma empresa responde a um convite em dias, não em semanas.
Próximo Contrato
Veja os contratos da sua área que estão a acabar,
quem os tem e o contacto da entidade, e receba os concursos novos todos os dias.
Este guia resume as regras gerais do Código dos Contratos Públicos, com a revisão do Decreto-Lei n.º 177/2026
(procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026). Cada procedimento tem as suas: o que vale é o programa do
procedimento.