Quando um preço é anormalmente baixo, o que a entidade tem de fazer antes de excluir a proposta e como justificar o preço.
Um preço anormalmente baixo é um preço tão abaixo do esperado que levanta dúvidas sobre se o contrato pode ser cumprido. O programa do procedimento pode indicar à partida quando um preço é considerado anormalmente baixo; mesmo sem isso, a entidade pode identificá-lo com uma decisão fundamentada (art. 71.º).
Antes de excluir uma proposta por preço anormalmente baixo, a entidade tem de pedir esclarecimentos à empresa. Quem explica bem como chegou ao preço mantém-se no concurso. Explicações que costumam contar:
Guarde as contas do preço (mão de obra, materiais, deslocações, margem) quando faz a proposta: se forem pedidas, responde em dias, com números.
Com a revisão de 2026 o preço base passa a ser facultativo. Quando existe, uma proposta acima dele é excluída; quando não existe, não há exclusão por preço alto, e a entidade pode não adjudicar se todos os preços forem inaceitáveis face ao mercado.
No plano Profissional, em cada concurso: quanto abaixo do preço base se costuma ganhar em concursos parecidos, quantos concorrem e quem ganha.
Ver os planosResumo informativo, não é aconselhamento jurídico: em cada procedimento vale o que está no convite ou no programa do procedimento. Fonte: Código dos Contratos Públicos (CCP), com a revisão do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, em vigor para os procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026. Atualizado a 2 de novembro de 2026.