Certidões das Finanças e da Segurança Social, registo criminal, alvará: os documentos que pedem a quem ganha um contrato público e o fim da declaração do anexo I.
Os documentos de habilitação provam que a empresa pode celebrar contratos públicos. Só se pedem a quem ganha: depois da adjudicação, a entidade notifica a empresa e dá um prazo, indicado no programa do procedimento ou no convite. Se não forem entregues a tempo, a adjudicação caduca e o contrato vai para o segundo classificado.
A forma de os entregar segue a Portaria n.º 372/2017, que se mantém até sair a nova portaria prevista na revisão de 2026. A revisão prevê também que a entidade obtenha ela própria os documentos sempre que o possa fazer. Até isso funcionar, convém tê-los à mão.
Nos procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026 deixou de haver a declaração do anexo I: entregar a proposta passa a valer como declaração de que a empresa conhece as peças, não está impedida, aceita o caderno de encargos e entregará os documentos de habilitação. Concorrer escondendo um impedimento passa a contar como falsas declarações. Os documentos de habilitação continuam a ser exigidos a quem ganha.
As certidões e o registo criminal têm validade de poucos meses. O documento tem de estar válido no dia em que o entrega: veja as datas antes de concorrer, não depois de ganhar.
Registe quando pediu cada documento: avisamos antes de caducar e, em cada concurso, dizemos o que ainda vale no dia da entrega.
Criar conta grátisResumo informativo, não é aconselhamento jurídico: em cada procedimento vale o que está no convite ou no programa do procedimento. Fonte: Código dos Contratos Públicos (CCP), com a revisão do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, em vigor para os procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026. Atualizado a 2 de novembro de 2026.