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Ajuste direto: o que é, limites e como ser convidado

Os novos limites do ajuste direto (75 000 € em bens e serviços, 150 000 € em empreitadas), o limite de convites à mesma empresa e como ser convidado quando um contrato acaba.

O que é

No ajuste direto a entidade pública convida diretamente uma ou mais empresas a apresentar proposta, sem anúncio público. É o procedimento mais simples e o mais usado nos contratos de valor baixo: das contratações por convite ou concurso que acabam nos próximos 3 meses, 7069 foram feitas por ajuste direto (34%).

Até que valor

A entidade pode escolher o ajuste direto pelo valor estimado do contrato. A revisão de 2026 subiu muito estes valores:

Bens e serviçosmenos de 75 000 € (antes 20 000 €)
Empreitadas de obras públicasmenos de 150 000 € (antes 30 000 €)

Abaixo de 5 000 € (bens e serviços) ou 10 000 € (empreitadas) há o ajuste direto simplificado (art. 128.º): a entidade adjudica sobre uma fatura ou documento equivalente, sem plataforma nem proposta formal. Aí basta ser conhecido de quem compra.

O ajuste direto também pode ser escolhido por outros motivos, qualquer que seja o valor: urgência imperiosa, um único fornecedor possível (exclusividade), concurso anterior sem propostas, entre outros.

O limite dos convites à mesma empresa

A entidade não pode convidar uma empresa a quem já adjudicou, no ano em curso e nos dois anteriores, por ajuste direto ou consulta prévia escolhidos pelo valor, contratos do mesmo tipo que somem o limite do procedimento (art. 113.º, n.º 2): 75 000 € no ajuste direto de bens e serviços, depois da revisão. Quando o fornecedor atual chega a esse valor, a entidade tem de convidar outra empresa.

No Próximo Contrato estes contratos têm o selo Fornecedor no limite: são as melhores oportunidades para se apresentar.

Como ser convidado

  1. Saiba que contratos vão acabar. Um contrato por ajuste direto não tem anúncio: quando acaba, a entidade volta a contratar e escolhe a quem pedir proposta. O radar mostra os contratos da sua área que acabam nos próximos 3 meses, com a entidade, o valor e o fornecedor atual.
  2. Apresente-se 1 a 3 meses antes do fim. Um email curto ao serviço que compra: o que fornece, a que entidades públicas já vendeu e o pedido para ser convidado quando o contrato acabar.
  3. Esteja registado na plataforma que a entidade usa (qual): o convite chega por lá.
  4. Tenha os documentos prontos (quais), para responder em dias e não em semanas.
Contratos a acabar na sua área

Veja os contratos por ajuste direto e consulta prévia que acabam nos próximos 3 meses, com o fornecedor atual e o contacto da entidade.

Abrir o radar

Resumo informativo, não é aconselhamento jurídico: em cada procedimento vale o que está no convite ou no programa do procedimento. Fonte: Código dos Contratos Públicos (CCP), com a revisão do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, em vigor para os procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026. Atualizado a 2 de novembro de 2026.

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