Consulta prévia e consulta prévia especial depois da revisão de 2026: limites (130 000 € e 1 milhão de euros), quantas empresas são convidadas e como ser uma delas.
Na consulta prévia a entidade convida pelo menos três empresas a apresentar proposta, sem anúncio público. As propostas entregam-se na plataforma e são avaliadas pelo critério do convite. Dos contratos por convite ou concurso que acabam nos próximos 3 meses, 7623 foram feitos por consulta prévia (36%).
Com estes valores, muitos contratos que antes iam a concurso público passam a ser feitos por convite. Para quem não é convidado, ficam invisíveis até já estarem adjudicados.
A revisão de 2026 trouxe para o Código a consulta prévia especial (arts. 127.º-A a 127.º-C): convite a pelo menos cinco empresas, em contratos abaixo dos limiares europeus e de 2 milhões de euros, em áreas como projetos com fundos europeus, habitação pública, transformação digital, saúde e apoio social.
Como no ajuste direto, a entidade não pode voltar a convidar quem já recebeu dela, no ano em curso e nos dois anteriores, contratos do mesmo tipo que somem o limite do procedimento (art. 113.º, n.º 2): 130 000 € na consulta prévia de bens e serviços, depois da revisão. É aí que entram as empresas novas.
O radar mostra os contratos por consulta prévia que acabam nos próximos 3 meses, quem os tem e a que entidade pedir para ser convidado.
Abrir o radarResumo informativo, não é aconselhamento jurídico: em cada procedimento vale o que está no convite ou no programa do procedimento. Fonte: Código dos Contratos Públicos (CCP), com a revisão do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, em vigor para os procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026. Atualizado a 2 de novembro de 2026.